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Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros — Portal Notícias do RS

O Portal Notícias do RS adota integralmente o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros como guia fundamental para sua linha editorial. Sob a direção de Mauro Evandro Silva dos Santos, reafirmamos nosso compromisso com a veracidade, a isenção e o interesse público em toda a nossa cobertura jornalística em Santo Antônio da Patrulha e região.

Capítulo I – Do direito à informação Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse.

Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação. Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte. Art. 6º É dever do jornalista: divulgar os fatos e as informações de interesse público; lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão. Art. 7º O jornalista não pode: usar o jornalismo para incitar a violência; valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais; ou assumir responsabilidade por publicações de cuja produção não tenha participado.

Capítulo III – Da responsabilidade profissional Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga. Art. 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística. Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações visando o interesse pessoal ou de caráter mórbido e sensacionalista. Art. 12. O jornalista deve buscar provas que fundamentem as informações e promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas.

Capítulo IV – Das relações profissionais Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar tarefas em desacordo com este Código.

Capítulo V – Da aplicação do Código Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas pelas comissões de ética competentes. Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código estão sujeitos às penalidades previstas, incluindo advertência e suspensão.