A Justiça Eleitoral validou o resultado das eleições municipais de 2024 em Arroio do Sal, após julgar improcedentes as ações que questionavam a vitória do prefeito Luciano Pinto da Silva e do vice-prefeito Valdir Cenci. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral André Sühnel Dorneles, da 85ª Zona Eleitoral de Torres, encerra as disputas judiciais relacionadas ao pleito.
As ações de investigação judicial eleitoral foram apresentadas pela federação PSDB-Cidadania e pelo Partido Social Democrático (PSD) do município. As denúncias levantadas incluíam alegações de compra de votos, uso de recursos não declarados e gastos de campanha que supostamente infringiram as normas eleitorais.
O juiz eleitoral André Sühnel Dorneles, após analisar as provas apresentadas, os depoimentos colhidos e as movimentações bancárias investigadas, concluiu que não existiam elementos suficientes para comprovar as acusações. Em sua sentença, o magistrado ressaltou a ausência de “prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio”. Ele enfatizou a importância do princípio in dubio pro sufrágio, que protege a validade da expressão da vontade popular nas urnas, especialmente quando as provas são consideradas insuficientes.
“Deve ser prestigiado o princípio in dubio pro sufrágio, tutelando-se a expressão do voto popular conquistado nas urnas”, declarou o juiz.
Com o arquivamento definitivo dos processos, são encerradas as ações movidas contra Luciano Pinto, Valdir Cenci, Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana.
Entre as alegações rejeitadas, uma representação questionava um gasto de campanha não declarado no valor de R$ 1 mil, referente à montagem de uma estrutura para evento. O juiz considerou o valor irrisório e sem impacto na lisura da eleição. Outra ação apontava suposta compra de votos por meio de transferências via Pix e entrega de dinheiro em espécie. O magistrado determinou que não havia comprovação de que as movimentações bancárias tivessem finalidade ilícita, destacando que algumas testemunhas sequer eram eleitoras do município. Houve ainda uma ação contra Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana, também por suposta compra de votos, cujos depoimentos foram considerados frágeis e sem provas concretas de troca de dinheiro por votos.
Durante o julgamento, o juiz Dorneles enfatizou a necessidade de provas materiais e consistentes para qualquer condenação eleitoral, citando jurisprudências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a importância de evidências claras e relevantes para afastar candidatos eleitos pelo voto popular.
Consta que as denúncias tiveram origem em um grupo político ligado ao ex-prefeito João Rocha, que teve sua candidatura indeferida devido a inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa. Rocha recorreu em diversas instâncias, incluindo o TRE-RS e o TSE, mas todas as decisões foram unânimes e desfavoráveis a ele. Após a confirmação da inelegibilidade pelo TSE, o ex-candidato obteve zero votos nas urnas.
Fonte: www.osul.com.br