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PRF Aborda Caminhões com mais de 30 Toneladas de Excesso de Peso em Torres

Foto: PRF RS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização na BR-101, na região de Torres, Rio Grande do Sul, interceptando dois caminhões que, juntos, carregavam um impressionante excesso de peso de mais de 30 toneladas.

 

O flagrante ocorreu na quinta-feira, dia 6 de novembro, durante uma operação focada no controle de peso.

 

Os agentes federais constataram que os veículos, ambos de uma mesma empresa e transportando toras de madeira do Rio Grande do Sul para Santa Catarina, estavam muito além do limite de carga permitido por lei.

 

A sobrecarga total excedeu as 30 toneladas, sendo um dos caminhões autuado com 13.300 kg a mais e o outro com 17.300 kg de excesso.

 

Riscos Multidimensionais: Do Freio ao Asfalto

 

O transporte de carga com excesso de peso é classificado como uma infração gravíssima com sérias consequências. Essa prática ilegal é um fator de risco significativo para a segurança viária, pois:

 

  • Compromete a segurança: Afeta diretamente a estabilidade do veículo e reduz drasticamente a eficácia dos sistemas de frenagem, tornando-o propenso a acidentes e tombamentos, especialmente em emergências e curvas.

 

  • Danos ao veículo: Acelera o desgaste de componentes essenciais, como pneus, suspensão e chassi, elevando os custos operacionais e de manutenção das transportadoras.

 

  • Degradação das rodovias: A sobrecarga impõe uma pressão excessiva no pavimento, causando buracos, fissuras e deformações, o que pode reduzir a vida útil do asfalto em até 23% e aumentar os gastos públicos com infraestrutura.

 

Multas Progressivas e o Procedimento de Transbordo

 

Os motoristas foram autuados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma penalidade de natureza gravíssima quando o excesso de peso total (Peso Bruto Total Combinado – PBTC) ultrapassa 1.000 kg.

 

O cálculo da multa é progressivo e leva em conta a quantidade de peso excedente. Para fins de fiscalização, a lei estabelece uma tolerância de 5% sobre o limite máximo de PBTC do veículo, e a multa é aplicada apenas sobre o peso que ultrapassa essa margem.

 

Diante da irregularidade, a medida administrativa é obrigatória: os veículos foram retidos, e só puderam prosseguir viagem após a realização do transbordo da carga excedente para outros veículos, garantindo que o conjunto rodasse dentro dos padrões de segurança.

 

Os custos e a responsabilidade pelo transbordo são de responsabilidade do proprietário do veículo ou do transportador.

 

A ação da PRF em Torres reforça o compromisso da corporação em fiscalizar e coibir o transporte irregular de cargas, visando a preservação das rodovias e a segurança de todos que trafegam nas vias federais do país.

 

Fonte: PRF RS

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