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Justiça Determina Reabertura de Casa de Passagem para Moradores de Rua em Torres

Atualizado em: 13/01/2026 às 13:49

Em uma decisão judicial proferida no último dia  (21) de Novembro  a Justiça de Torres determinou a reabertura imediata da Casa de Passagem, um serviço essencial para o acolhimento temporário de pessoas em situação de rua.

A medida atende a um pedido da Defensoria Pública, que buscava garantir a continuidade do amparo a essa população vulnerável. A juíza Rosane Ben da Costa acatou os argumentos apresentados, enfatizando a importância da manutenção ininterrupta do serviço.

A decisão não especifica a localização da Casa de Passagem, deixando a cargo do Executivo Municipal a escolha do local mais adequado, levando em consideração critérios técnicos, sociais e urbanísticos que atendam às necessidades da população assistida e minimizem os impactos na comunidade.

De acordo com o defensor público Rodrigo Noschang, a reabertura representa um passo fundamental para que pessoas em situação de vulnerabilidade possam reconstruir suas vidas com dignidade. Ele ressalta que o acolhimento oferecido pela Casa de Passagem é a porta de entrada para a reinserção social.

A ação da Defensoria Pública teve início durante a pandemia de COVID-19, período em que o município implementou abrigos provisórios. Em outras ocasiões, como em períodos de frio extremo, também foram criados abrigos temporários.

Neste ano, a prefeitura havia decidido instalar uma Casa de Passagem, mas, após críticas da população, o prefeito optou por fechá-la.

Diante da impossibilidade de resolver a questão de forma extrajudicial, a Defensoria Pública recorreu à Justiça, solicitando a reabertura do serviço.

A juíza, ao deferir o pedido, determinou que o município se abstenha de praticar qualquer ato que vise à suspensão ou interrupção do funcionamento da Casa de Passagem, e que adote imediatamente todas as medidas administrativas, financeiras e operacionais necessárias para garantir a sua plena e ininterrupta continuidade.

A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil por dia de serviço não disponibilizado, caso o município descumpra a determinação judicial. A Casa de Passagem, conforme o Termo de Colaboração nº 237/2025, é mantida em parceria com a Associação Vivendo Atos 29.

Fonte : Defensoria Pública RS

Sobre o Autor

Mauro Evandro Silva dos Santos
Mauro Evandro Silva dos Santos

Informações Biográficas Mauro Evandro Silva dos Santos Editor-chefe do Portal Notícias do RS. Especialista na cobertura jornalística de Santo Antônio da Patrulha, Litoral Norte e Vale do Paranhana, focado em trazer a informação local com credibilidade e agilidade.

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