Escritórios de advocacia e clínicas médicas podem enfrentar um aumento significativo na carga tributária devido a mudanças na legislação, incluindo um projeto de lei que propõe a tributação de lucros e dividendos, e as alterações estruturais da Reforma Tributária. Especialistas apontam que essas mudanças combinadas podem tornar o regime de Lucro Presumido menos atraente para prestadores de serviço.
O Lucro Presumido, utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que optam por não apurar o lucro real, oferece simplicidade e previsibilidade. O governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento (geralmente 32% para prestadores de serviço) e aplica as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%). No entanto, a Reforma Tributária e o PL 1.087, que prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês em 10%, ameaçam essa vantagem.
Empresas de serviços, como consultorias, escritórios e escolas privadas, podem ser particularmente afetadas devido à sua limitada capacidade de gerar créditos tributários. A tributação recairá tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro distribuído, forçando muitos negócios a repensar sua estrutura para manter a viabilidade.
O PL 1.087, embora não altere diretamente o Lucro Presumido, o onera indiretamente ao tributar os dividendos na pessoa física. Essa medida, impulsionada pela necessidade de aumentar a arrecadação, carece de uma visão sistêmica do sistema tributário, segundo especialistas.
A Reforma Tributária, embora possa impulsionar os lucros líquidos da indústria e do varejo, representa um desafio para o setor de serviços, que historicamente paga menos PIS/Cofins e ISS. A criação do IBS e da CBS, com alíquotas de referência em torno de 26,5%, pode elevar a carga tributária efetiva de prestadores de serviço de 14% para até 40%.
Diante desse cenário, muitas empresas podem precisar reavaliar seu regime de tributação e considerar a migração para o Lucro Real, dependendo de seu porte e margem de lucro. O PL também pode levar a uma revisão dos planejamentos societários, com empresas repensando o volume de lucros distribuídos e investindo mais na expansão.
Especialistas defendem uma reforma tributária mais ampla e coordenada, alertando que o sistema atual tende a penalizar quem emprega. A falta de uma visão abrangente do sistema tributário, incluindo consumo, folha de pagamento e renda, pode resultar em uma carga excessiva sobre determinados setores.
Para evitar a dupla tributação excessiva, o PL 1.087 prevê um mecanismo chamado “redutor”, que considera o imposto de renda efetivamente pago pela empresa e reduz o imposto de renda da pessoa física devido pelo acionista, garantindo que a carga tributária total não ultrapasse os limites estipulados para as pessoas jurídicas. No entanto, a efetividade desse redutor pode ser limitada, já que poucas empresas estão sujeitas à alíquota máxima de 34%.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar 182 de 2025 propõe aumentar em 10% a taxação para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e faturam a partir de R$ 1,2 milhão por ano, o que pode intensificar ainda mais a pressão sobre esses negócios.
Fonte: www.infomoney.com.br