A decisão recente do ministro Dias Toffoli, que questiona a constitucionalidade da atuação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) na retomada extrajudicial de veículos, reacendeu o debate sobre o tema. No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal havia validado essa prática, prevista no Marco Legal de Garantias, com o objetivo de reduzir riscos no mercado de crédito e, potencialmente, diminuir as taxas de financiamento.
O processo, que permite aos Detrans realizarem a retomada de veículos sem a necessidade de intervenção judicial, agora enfrenta resistência. O ministro Toffoli votou favoravelmente a um recurso da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), argumentando contra a atuação dos Detrans nesse tipo de processo. Em resposta, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) manifestou-se contrária à decisão.
De acordo com Renata Herani, diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Marketing da Tecnobank, a escolha dos Detrans como agentes para a retomada extrajudicial de veículos se justifica pela sua participação no registro dos bens e posse do histórico necessário para a execução do processo. Ela argumenta que essa medida simplifica um processo que historicamente é considerado burocrático.
Herani defende que permitir a atuação dos Detrans é uma forma de trazer o processo para uma esfera mais privada, respeitando os contratos firmados entre credores e devedores. Entre as vantagens dessa atuação, em comparação com o uso de cartórios, está a redução do risco e do custo do crédito. Com um processo mais rápido e barato para a retomada do bem, a oferta de crédito se torna menos arriscada, permitindo que credores ofereçam melhores condições, como entradas e parcelas mais acessíveis. A executiva ainda aponta que em muitos países europeus, a compra de veículos com pouca ou nenhuma entrada é comum, devido à facilidade na retomada dos bens em caso de inadimplência.
Após o voto de Toffoli, que foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin, os cartórios podem voltar a ter prioridade no processo de retomada extrajudicial de veículos. Herani acredita que essa mudança pode representar um retrocesso, especialmente considerando os avanços dos Detrans em portarias para tornar os processos mais eficazes e eficientes desde 2024. Ela acrescenta que as instituições financeiras têm depositado grandes expectativas na capacidade dos Detrans de oferecer uma alternativa competitiva aos processos tradicionais.
Fonte: www.infomoney.com.br