Justiça Determina Reabertura de Casa de Passagem para Moradores de Rua em Torres
Em uma decisão judicial proferida no último dia (21) de Novembro a Justiça de Torres determinou a reabertura imediata da Casa de Passagem, um serviço essencial para o acolhimento temporário de pessoas em situação de rua.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública, que buscava garantir a continuidade do amparo a essa população vulnerável. A juíza Rosane Ben da Costa acatou os argumentos apresentados, enfatizando a importância da manutenção ininterrupta do serviço.
A decisão não especifica a localização da Casa de Passagem, deixando a cargo do Executivo Municipal a escolha do local mais adequado, levando em consideração critérios técnicos, sociais e urbanísticos que atendam às necessidades da população assistida e minimizem os impactos na comunidade.
De acordo com o defensor público Rodrigo Noschang, a reabertura representa um passo fundamental para que pessoas em situação de vulnerabilidade possam reconstruir suas vidas com dignidade. Ele ressalta que o acolhimento oferecido pela Casa de Passagem é a porta de entrada para a reinserção social.
A ação da Defensoria Pública teve início durante a pandemia de COVID-19, período em que o município implementou abrigos provisórios. Em outras ocasiões, como em períodos de frio extremo, também foram criados abrigos temporários.
Neste ano, a prefeitura havia decidido instalar uma Casa de Passagem, mas, após críticas da população, o prefeito optou por fechá-la.
Diante da impossibilidade de resolver a questão de forma extrajudicial, a Defensoria Pública recorreu à Justiça, solicitando a reabertura do serviço.
A juíza, ao deferir o pedido, determinou que o município se abstenha de praticar qualquer ato que vise à suspensão ou interrupção do funcionamento da Casa de Passagem, e que adote imediatamente todas as medidas administrativas, financeiras e operacionais necessárias para garantir a sua plena e ininterrupta continuidade.
A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil por dia de serviço não disponibilizado, caso o município descumpra a determinação judicial. A Casa de Passagem, conforme o Termo de Colaboração nº 237/2025, é mantida em parceria com a Associação Vivendo Atos 29.
Fonte : Defensoria Pública RS
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