Um montante de R$ 1,5 bilhão em abono salarial será liberado a partir desta quarta-feira (15) para cerca de 1,6 milhão de trabalhadores. O pagamento extra é destinado àqueles que tiveram inconsistências nos dados enviados pelos empregadores referentes ao ano de 2023. Para ter direito, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias e ter recebido salário médio de até dois salários mínimos no período.
A iniciativa é resultado da correção de informações pelas empresas através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do e-Social, dentro do prazo estabelecido pela Resolução Codefat nº 1.013/2025. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou o lote suplementar após a identificação de falhas ou atrasos no envio dos dados, que impediram o pagamento do abono no calendário regular.
O valor a ser recebido varia entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2023, que serve como base para o cálculo do benefício. Os recursos permanecerão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.
Para verificar se tem direito ao abono salarial, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital utilizando o CPF e a senha do Gov.br, e selecionar a opção “Abono Salarial” na aba “Benefícios”. Outra opção é entrar em contato com a Central Alô Trabalho, através do número 158, que oferece atendimento gratuito. Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar a situação pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, será realizado por meio de crédito automático para quem possui conta na Caixa Econômica Federal, através da Poupança Social Digital acessada pelo Caixa Tem, saque com o Cartão Cidadão em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou saque presencial nas agências da Caixa com documento de identificação.
Já o pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), direcionado a servidores públicos e trabalhadores de estatais, será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil (BB), transferência via TED ou PIX para outras instituições financeiras, ou saque presencial nas agências do BB.
É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, e empregados de pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial. Caso o trabalhador acredite ter direito ao benefício e não tenha sido incluído neste lote extra, é possível registrar um recurso diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho), pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado) ou nas superintendências regionais do Trabalho.
Fonte: www.infomoney.com.br